terça-feira, 30 de março de 2021

Lei do “salário igual para trabalho igual” entra em vigor no Japão para pequenas e médias empresas

Medida de equiparação salarial vale para funcionários efetivos e temporários

salário igual para trabalho igual
A lei do “salário igual para trabalho igual” para funcionários efetivos e temporários vai valer no Japão para pequenas e médias empresas a partir de abril, depois de já ter entrado em vigor para grandes companhias há um ano.

Segundo a lei, as empresas são obrigadas a igualar os salários e os benefícios entre os funcionários que realizam as mesmas funções, independente do tipo de contrato (efetivo, temporário, terceirizado ou qualquer outro formato).

As grandes companhias podem se adaptar mais facilmente às mudanças, mas o cenário é diferente para as pequenas e médias empresas. O aumento dos custos com a mão de obra pode forçá-las a reduzir o piso salarial, cortar benefícios, diminuir as vagas de trabalho ou até mesmo fechar as portas, nos casos mais extremos.

A medida faz parte das reformas na lei trabalhista e está dentro do Plano de Reforma do Estilo de Trabalho (Hatarakikata Kaikaku) do governo japonês, que já impôs outras mudanças como o limite de horas extras.

Fumio Shimamura, especialista técnico em leis, normas trabalhistas e seguro social (Shakai Hoken Roumushi), disse à revista Alternativa que não se deve ignorar a possibilidade de ocorrer uma diferença salarial porque na prática, além das mesmas funções de um trabalhador de empreiteira, o funcionário efetivo (seishain) pode ter mais responsabilidades e ser cobrado e remunerado por isso.

O especialista lembra que no Japão é muito comum alterações de leis ou normas entrarem em prática de forma branda, sem imposição. “Mesmo não sendo compulsórios, as empresas japonesas geralmente procuram atender o que está previsto nesses artigos. Porém, o processo é lento”, disse. 

O que são pequenas e médias empresas?
As pequenas e médias empresas no Japão são classificadas de acordo com a área de atuação:
- Setor de produção, construção e transportes: menos de 300 funcionários e capital inferior a ¥300 milhões

- Setor de comércio: menos de 100 funcionários e capital inferior a ¥100 milhões

- Setor de serviços: menos de 100 funcionários e capital inferior a ¥50 milhões

- Setor de varejo: menos de 50 funcionários e capital inferior a ¥50 milhões
Fonte: Alternativa

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