Juiz alegou que a diferença de tratamento pode esbarrar no artigo 20 da Lei de Contratos de Trabalho
A Suprema Corte do Japão decidiu nesta sexta-feira (1) que trabalhadores temporários têm o direito de receber alguns dos benefícios concedidos aos funcionários efetivos, informou a emissora NHK.
A maior autoridade judiciária do país analisou um processo movido pelo ex-motorista de uma transportadora de Hamamatsu (Shizuoka), alegando que a empresa diferenciava salários e não concedia benefícios aos funcionários sem contrato efetivo.
O processo passou por duas instâncias, após recursos impetrados pela empresa, e agora a apelação foi indeferida pela Corte.
O juiz Tsuneyuki Yamamoto disse que a transportadora deverá dar a todos os trabalhadores, independente do tipo de vínculo empregatício, quatro benefícios: auxílio transporte, prêmio para motoristas que não cometem acidentes, subsídio de trabalho e ajuda para refeições.
O juiz alegou que essa diferença de tratamento entre funcionários pode esbarrar no artigo 20 da Lei de Contratos de Trabalho, que proíbe "disparidades irracionais".
A Suprema Corte deixou em pendência um quinto benefício, para funcionários que não faltam ao trabalho, dizendo que é preciso analisar melhor se os temporários teriam direito à ajuda da mesma forma que os efetivos.
A decisão da Corte pode influenciar outras empresas a igualar o tratamento e conceder os mesmos benefícios para todos os tipos de funcionários.
Fonte: Alternativa